terça-feira, 29 de maio de 2012

A luta pelo direito: O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta.





Um amigo, sabendo da minha paixão pelo direito, me presenteou com o livro: "A luta pelo direito" de Rudolf von Ihering, um renomado jurista alemão. Li o livro e apesar de achar a linguagem um pouco complexa, para uma simples apaixonada pelo direito, achei a obra sensacional e resolvi sintetizar as ideias principais aqui:

O fim do direito é a paz, o meio que se serve para consegui-la é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça e isso perdurará enquanto o mundo for mundo ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”. Esse parágrafo que inicia a obra “A luta pelo direito” do renomado jurista alemão Rudolf von Ihering, nos remete à ideia principal apresentada pelo autor, à qual defende que o direito deve ser conquistado pela luta. Esta, por sua vez deve prevalecer, enquanto o direito estiver sobre as ameaças da injustiça. A ideia principal, que trata a obra lhering abre um leque para mais duas ideias discutidas por ele: 1º A luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo, 2º A defesa do direito constitui um dever para a comunidade. Luta e defesa são palavras de ordem, no que tange a luta pelo direito, para o indivíduo e a sociedade, respectivamente.
A luta pelo direito por si só, não basta é importante que a luta esteja inerente à paz e para conosco na sua forma prática. O que determina o direito é a paz, e o meio para se chegar à paz é a luta, sendo esta imprescindível ao direito, pois o mundo vive em constante ameaça à injustiça, portanto, enquanto houver humanos, haverá a luta pelo direito, que é a paz.
A “luta pelo direito” é sem dúvidas uma obra de inestimável valor, não só para aqueles que estão na área do direito, estudantes, magistrados, mas para todos nós cidadãos, comprometidos com a defesa do direito pessoal e coletivo. A obra está dividida em prefácio e cinco capítulos. Cada capítulo apresenta suas peculiaridades sobre o mesmo tema: A luta incessante e incansável em favor do direito.
No prefácio, o autor fala sobre as fraquezas, e covardias humanas quando se ignora os direitos, e abstém-se da luta para consagrá-los. Esta ideia é bem pertinente, quando autor afirma que aquele que, ao ver seu direito negligenciado ou negado não sente em jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa, a sua dignidade, sua personalidade.
O autor não incentiva a discórdia, a celeuma entre as pessoas e nem afirma que no direito só haja as figuras do vencedor e do vencido, ele prega a luta do direito e inclui a paz social, baseada no respeito à pessoa humana. Quando se diz que o direito é força viva, Ihering faz alusão à deusa iustitia, uma deusa com características humanas, responsável pela justiça, à qual segura em suas mãos uma espada, representando a força do Estado e na outra, a balança significando o equilíbrio das relações humanas. Caso lhe faltasse uma de suas ferramentas, o direito estaria incompleto, só com a espada seria apenas força, só com a balança seria apenas equilíbrio, com ambas a força e o equilíbrio. O direito não é uma simples ideia, é uma força viva, um trabalho árduo, sem tréguas. É um produto social, resultado da luta. Ideia refutada por Savigny, que afirma que, o direito é gerado pelos costumes.
O jurista Ihering apresenta a conceituação de direito sob duas acepções distintas, a objetiva, que representa o aparato jurídico do Estado e a subjetiva, que representa a atuação moral dos indivíduos que vivem em comunidade. O autor enfatiza que o direito é base moral para a vida dos indivíduos na sociedade, sem o direito, o homem voltaria ao estágio de besta, animal que tem vida infinita, pois não sabe que vai morrer, e por tal forma não sabe o que é viver. A defesa do direito através da luta, na verdade caracteriza a vida moral do humano, que tem o dever e necessidade de se afirmar como ser de pensamento, que pode escolher os caminhos os quais quer seguir. Assim como temos a dor física que nos remete a uma circunstância externa a nosso desfavor, temos a dor moral que representa a agressões a nossos direitos.
Para Ihering, a ponderação de direitos é uma grande afronta, que ocorre quando há comodismo em na defesa dos direitos, característica típica dos covardes. As atitudes de determinado indivíduo, diante de uma afronta a seus direitos é a melhor medida do caráter: “A luta pelo direito é a poesia do caráter”.
Uma sociedade composta por indivíduos que defendem seus direitos, consequentemente, será uma sociedade fortalecida. A sociedade age, pensa e reage como agem, pensam e reagem seus indivíduos, por isso que Estado forte é aquele que passou por tragédias que fizeram seus membros lutarem individualmente por seus direitos. O que não é possível conceber é a inércia dos indivíduos na sociedade, os quais estão inseridos pelo sentimento de justiça, tal atitude só reforça o sentimento de castração moral, onde não é possível mostrar suas personalidades, e lutar pelos seus direitos. Em suma, uma pessoa que se recusa defender seus próprios direitos, não estará pronta para formar forças para defender os direitos de uma coletividade e nem está apta para vencer a “luta pela sobrevivência”.


REFERÊNCIAS:
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Título original: Der Kampf um's Recht. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.


domingo, 13 de maio de 2012

13 de maio: Não é uma data para comemorar...


Em 13 de maio de 1888. Há exatos 124 anos... Era um dia de domingo também...A escravidão negra era “abolida” no Brasil. Podemos mesmo usar o termo abolição? 
Abolir quer dizer extinguir, suprimir, deixar de usar... A escravidão foi abolida “juridicamente”, pela Lei Áurea. Mas o que representou, de fato, esta lei para nós?
Teoricamente, deixamos de ser propriedades de senhores, deixamos de ser escravos para sermos mulheres e homens “livres”... As porteiras das enormes fazendas eram abertas e ganhávamos então, a nossa tão sonhada liberdade. Experimentávamos um misto de alegria e temor de enfrentar o mundo, lá fora. Não houve uma preocupação política e social de inclusão para os recém-libertos.  Das senzalas fomos jogados diretamente às margens da sociedade. Sem nenhuma qualificação profissional, ficamos sem lugar, como membros efetivos da sociedade, à margem da produção.
A ideia de inferioridade, já impregnada no Brasil sobre o negro e seu trabalho, levou-nos a desenvolver atividades de pouco ou nenhum prestígio social. Houve preferência pela mão de obra do imigrante europeu. Sem termos para onde ir, competindo em situação de desigualdade com os imigrantes nas fazendas e nas cidades, passamos a viver situação de desemprego, subemprego e marginalidade. Sem trabalho e sem acesso à terra, amontoávamos nas favelas, e gradualmente, também nas prisões.
Por isso, a lei Áurea não trouxe a genuína liberdade.
A verdadeira abolição ainda não aconteceu! 

A situação atual de exclusão nos remete ao passado escravocrata e ao ideário de inferioridade negra que imperou após a abolição e que, lamentavelmente, dura até os dias atuais.
Não existem dúvidas de que, o acontecimento de 13 de maio de 1888 tenha sido importante. Foi resultado de intensas lutas de nossos irmãos e  irmãs e também de certa pressão econômica da Europa, ávida para expandir seus mercados consumidores.
Sofremos, choramos, lutamos por liberdade, com persistência e resistência. Nunca aceitamos  a opressão, como diz a história contada pela elite alva, mesmo assim, a extinção do escravismo, das desigualdades, ainda não foi totalmente concretizada. O preconceito étnico segue presente em nosso dia-a-dia, desde os mortos pela polícia aos menores salários para funções iguais no mercado de trabalho, passando pelos “macacos” e similares ouvidos nos jogos de futebol e nas ruas da cidade. Os grilhões foram trocados pelas algemas, os chicotes, chibatas, pelo cassetete e pelo gás de pimenta. Há quem diga que não existe bala perdida, e sim “bala racista” (étnica).
A Lei Áurea, de 1888 foi  uma vitória parcial. O fim daquele tipo de submissão não significou o fim da escravidão, do latifúndio e da estrutura econômica. Não será pelas vias jurídicas e legais que séculos de injustiças serão compensados. Não se calarão os gritos apenas com políticas públicas, cotas. E não será bancando a “coitadinhos” a povo sofrido que iremos minimizar as mazelas desta sociedade que carrega a herança da escravatura. Devemos nos apropriar das armas da educação, trabalhar a autoestima dos nossos alunos, filhos, sobrinhos, netos...Somos responsáveis pelos ideais das gerações futuras. 
A nossa luta nunca cessará.
Somos um povo forte e capaz.
“Orgulho-me de ser uma mulher negra e cônscia dos meus direitos e deveres”...
De toda forma, hoje é um dia de reflexão e, de certa forma, de alegria...






sexta-feira, 11 de maio de 2012

Faz tempo que não encontro comigo...

Era meio dia. O sol brilhava no céu...
Eu andava pelas ruas da cidade, apressadamente, pois só tinha algumas horas para ir ao banco, resolver uma pendência.
- Oi, "sumida"! Há quanto tempo não te vejo? – acenou uma grande amiga, que passava no outro lado da rua.  Ela veio em minha direção.
- Olá, é a correria do dia a dia. Trabalho, família, estudos... Tudo isso nos “rouba” tempo, brinquei. E você, como está?
- Estou bem, “ralando” muito. Na correria, também. A minha rotina é uma loucura. Tenho que cuidar dos meus filhos, deixar o mais novo na escola, antes de ir para o trabalho e à noite ainda “enfrento” um cursinho pré-vestibular, agora que decidi voltar a estudar.
- Oh, que legal! Fico feliz por você!
- Então, vamos marcar algo? Precisamos colocar a fofoca em dia!
-Sim, precisamos. Mas, agora vou correr para o banco, por que tenho que voltar ao trabalho.
Despedimos-nos...
Entrei no banco, peguei uma senha e fiquei aguardando o atendimento. E relembrei da minha amiga, a Stela. Uma pessoa maravilhosa, batalhadora, que tinha tantos sonhos. Queria ser médica, mas engravidou aos 17 anos e a sua vida mudou muito. O namorado a abandonou grávida e ela teve que cuidar do filho sozinha. Casou, teve outro filho, mas foi obrigada adiar os sonhos...
Pensei: Ela falou que ando "sumida". Mas, será que estou "sumida" apenas para os amigos?
Há quanto tempo não encontro comigo?
Nunca tenho tempo para me encontrar, me ouvir, me entender, me animar, me consolar. Mas, às vezes sobra tempo para eu me importar com que os outros pensam ao meu respeito, com o que a sociedade dita, sobra-me tempo para ler uma porção de frases, conceitos prontos que nada ajudam a minha vida...
Olhar para nós mesmos, pode parecer estranho, podemos até nos surpreendermos. Mas, é preciso fazer um autoexame, periodicamente ou até mesmo diariamente.
Aquela (ele) que você ver no espelho tem que ser a sua/seu melhor amiga (o). E você precisa amá-la (o), respeitá-la (o), admirá-la (o)...
 “Conhece-te a ti mesmo”, já dizia Sócrates...
Para conhecer o outro, é preciso antes de tudo, conhecer-se...

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Violência doméstica contra mulher


mulher com olho roxo, violentada


"Eu estava grávida quando ele me bateu pela primeira vez, a partir daí, quase todos os dias eu apanhava. As causas eram as mais diversas: desde a falta de gás, ou a visita da minha mãe até a roupa que eu usava", lembra a arquiteta M. M.. 
A história de M. ajuda a rechear as estatísticas sobre violência doméstica contra a mulher no Brasil.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em uma pesquisa publicada em 2005, 29% das mulheres já sofreram violência pelo menos uma vez na vida. Dessas, 16% afirmam que tiveram agressões severas, como chutes, ameaças e ferimentos com armas. Separada há quatros anos e meio, M. acabou perdendo o bebê por conta das frequentes agressões e hoje se sente aliviada por conseguir na justiça o direito de ter o ex-companheiro distante dela e da família.
A arquiteta demorou cerca de três anos para criar coragem, contar para sua irmã e então fazer um boletim de ocorrência contra o marido. Os números comprovam: 25% das mulheres não contam a ninguém que sofrem violência.
A psicóloga Lenira da Silveira, que trabalhou 18 anos com violência contra mulher, justifica que o medo de se expor é um dos motivos da tentativa de encobrir o problema. "Outros fatores, como dependência financeira e o medo de não conseguir criar os filhos sozinha também dificultam o processo de busca por ajuda", relata.



infográfico mostra o ciclo da violência doméstica

Com três fases, o ciclo da violência doméstica mascara ainda mais as agressões, já que elas aparentemente cessam na fase do arrependimento e a vítima acredita na mudança de comportamento do agressor. Essa parece ser outra justificativa para tantas mulheres desistirem da denúncia.
Na primeira etapa do ciclo o homem explode e comete ações de violência física e psicológica, como xingamentos e surras. Após a explosão, a fase de arrependimento faz com que o agressor peça perdão. O pedido de desculpas normalmente vem com promessas do fim da violência. Terminando a fase do arrependimento, a "lua de mel" começa e o companheiro não parece ser o mesmo. "Às vezes ele ficava tão carinhoso que eu podia jurar que o tormento tinha passado. Trazia flores, falava que me amava e eu sempre perdoava", lembra M. É nesse momento que a mulher se "desarma" e acredita que o marido pode ter mudado, mas o ciclo recomeça.
Lenira lembra que a violência doméstica tem a ver com o tipo de relação que existe entre o casal. "Situações de desigualdade de poder, em que o homem normalmente se coloca como superior, por exemplo, tentando controlar os horários da esposa, ou impedindo que ela saia com uma determinada roupa, demonstram um padrão de relacionamento não muito saudável", aponta.
Segundo a especialista, esse modo de pensamento machista, em que o homem deve comandar a relação, é culpa de um sistema cultural já enraizado socialmente. "O homem acha que essas ações têm a ver com a masculinidade e que ele precisa estar no comando. Por sua vez, a mulher escuta frequentemente da mãe, da irmã, e da amiga coisas como 'ruim com ele, pior sem ele', o que aumenta a submissão e a aceitação da violência", relata Lenira. 



 mulher com medo do companheiro


Socialmente as pessoas costumam acreditar que só existe crime quando há lesão muito grave ou morte. Segundo a Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006, configura crime contra a mulher a violência física (entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal), violência psicológica (que causa dano emocional ou diminuição da autoestima), violência patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos) e violência moral (calúnia, difamação ou injúria).
Antes da lei, quem cometia crimes de violência doméstica pagava o erro com cestas básicas ou multas. Hoje, a lei prevê que o agressor tenha reclusão de três meses a três anos. Já para Lenira, o grande avanço foi a criação das Medidas Protetivas.
Desenvolvidas dentro da lei Maria da Penha, as Medidas Protetivas podem ser solicitadas no momento da queixa, na delegacia, ou depois de realizado o Boletim de Ocorrência. Entre as medidas possíveis está o afastamento do agressor do lar ou de lugares determinados pelo juiz e proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares (inclusive com um limite mínimo de distância). "As mulheres normalmente não querem que eles sejam presos. Elas querem proteção, e a lei conseguiu abranger essa necessidade", enfatiza a psicóloga. 


close da mulher com fone


O processo de denúncia ao agressor é simples e pode ser feito em qualquer delegacia, porém, delegacias especializadas em crimes contra a mulher possuem mais autonomia e rapidez. Segundo a polícia civil, o procedimento começa com a vítima fazendo um Boletim de Ocorrência contra o agressor. As Medidas Protetivas podem ser solicitadas nesse momento, o prazo de análise e concessão do pedido é de 48 horas. No mesmo momento, a mulher agredida também pode manifestar o desejo de processar o agressor criminalmente.
O pedido de processo criminal pode ser feito até seis meses depois de realizado o Boletim de Ocorrência. A partir do processo é instaurado o inquérito policial, que irá apurar a denúncia ouvindo a vítima, o agressor e as testemunhas. A delegacia tem o prazo de trinta dias para encaminhar o pedido do processo criminal, só então o caso é enviado ao fórum, analisado e entregue ao juizado.
Outra forma de pedir ajuda e procurar orientação é pela Central de Atendimento à mulher, que funciona 24 horas, todos os dias, pelo telefone 180. 

Fonte: Portal BBel