"Eu estava grávida quando ele me bateu pela primeira vez, a partir daí, quase todos os dias eu apanhava. As causas eram as mais diversas: desde a falta de gás, ou a visita da minha mãe até a roupa que eu usava",
lembra a arquiteta M. M..
A história de M. ajuda a rechear as
estatísticas sobre violência doméstica contra a mulher no Brasil.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em uma pesquisa
publicada em 2005, 29% das mulheres já sofreram violência pelo menos uma
vez na vida. Dessas, 16% afirmam que tiveram agressões severas, como
chutes, ameaças e ferimentos com armas. Separada há quatros anos e meio,
M. acabou perdendo o bebê por conta das frequentes agressões e hoje se
sente aliviada por conseguir na justiça o direito de ter o
ex-companheiro distante dela e da família.
A arquiteta demorou cerca de três anos para criar coragem, contar
para sua irmã e então fazer um boletim de ocorrência contra o marido. Os
números comprovam: 25% das mulheres não contam a ninguém que sofrem violência.
A psicóloga Lenira da Silveira, que trabalhou 18 anos com violência
contra mulher, justifica que o medo de se expor é um dos motivos da
tentativa de encobrir o problema. "Outros fatores, como dependência
financeira e o medo de não conseguir criar os filhos sozinha também
dificultam o processo de busca por ajuda", relata.
Com três fases, o ciclo da violência
doméstica mascara ainda mais as agressões, já que elas aparentemente
cessam na fase do arrependimento e a vítima acredita na mudança de
comportamento do agressor. Essa parece ser outra justificativa para tantas mulheres desistirem da denúncia.
Na primeira etapa do ciclo o homem explode e comete ações de
violência física e psicológica, como xingamentos e surras. Após a
explosão, a fase de arrependimento faz com que o agressor peça perdão. O
pedido de desculpas normalmente vem com promessas do fim da violência.
Terminando a fase do arrependimento, a "lua de mel" começa e o companheiro não parece ser o mesmo.
"Às vezes ele ficava tão carinhoso que eu podia jurar que o tormento
tinha passado. Trazia flores, falava que me amava e eu sempre perdoava",
lembra M. É nesse momento que a mulher se "desarma" e acredita que o
marido pode ter mudado, mas o ciclo recomeça.
Lenira lembra que a violência doméstica tem a ver com o tipo de
relação que existe entre o casal. "Situações de desigualdade de poder,
em que o homem normalmente se coloca como superior, por exemplo,
tentando controlar os horários da esposa, ou impedindo que ela saia com
uma determinada roupa, demonstram um padrão de relacionamento não muito
saudável", aponta.
Segundo a especialista, esse modo de pensamento machista, em que o
homem deve comandar a relação, é culpa de um sistema cultural já
enraizado socialmente. "O homem acha que essas ações têm a ver com a
masculinidade e que ele precisa estar no comando. Por sua vez, a mulher
escuta frequentemente da mãe, da irmã, e da amiga coisas como 'ruim com
ele, pior sem ele', o que aumenta a submissão e a aceitação da
violência", relata Lenira.
Socialmente as pessoas costumam acreditar que
só existe crime quando há lesão muito grave ou morte. Segundo a Lei
Maria da Penha, que está em vigor desde 2006, configura crime contra a
mulher a violência física (entendida como qualquer conduta que ofenda a
integridade ou saúde corporal), violência psicológica (que causa dano
emocional ou diminuição da autoestima), violência patrimonial (retenção,
subtração, destruição parcial ou total de objetos) e violência moral
(calúnia, difamação ou injúria).
Antes da lei, quem cometia crimes de violência doméstica pagava o
erro com cestas básicas ou multas. Hoje, a lei prevê que o agressor
tenha reclusão de três meses a três anos. Já para Lenira, o grande
avanço foi a criação das Medidas Protetivas.
Desenvolvidas dentro da lei Maria da Penha, as Medidas Protetivas
podem ser solicitadas no momento da queixa, na delegacia, ou depois de
realizado o Boletim de Ocorrência. Entre as medidas possíveis
está o afastamento do agressor do lar ou de lugares determinados pelo
juiz e proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares
(inclusive com um limite mínimo de distância). "As mulheres
normalmente não querem que eles sejam presos. Elas querem proteção, e a
lei conseguiu abranger essa necessidade", enfatiza a psicóloga.
O processo de denúncia ao agressor é simples e
pode ser feito em qualquer delegacia, porém, delegacias especializadas
em crimes contra a mulher possuem mais autonomia e rapidez. Segundo a
polícia civil, o procedimento começa com a vítima fazendo um Boletim de
Ocorrência contra o agressor. As Medidas Protetivas podem ser
solicitadas nesse momento, o prazo de análise e concessão do pedido é de
48 horas. No mesmo momento, a mulher agredida também pode manifestar o
desejo de processar o agressor criminalmente.
O pedido de processo criminal pode ser feito até seis meses depois de realizado o Boletim de Ocorrência. A partir do processo é instaurado o inquérito policial, que irá apurar a denúncia ouvindo a vítima, o agressor e as testemunhas. A delegacia tem o prazo de trinta dias para encaminhar o pedido do processo criminal, só então o caso é enviado ao fórum, analisado e entregue ao juizado.
Outra forma de pedir ajuda e procurar orientação é pela Central de Atendimento à mulher, que funciona 24 horas, todos os dias, pelo telefone 180.
Fonte: Portal BBel
O pedido de processo criminal pode ser feito até seis meses depois de realizado o Boletim de Ocorrência. A partir do processo é instaurado o inquérito policial, que irá apurar a denúncia ouvindo a vítima, o agressor e as testemunhas. A delegacia tem o prazo de trinta dias para encaminhar o pedido do processo criminal, só então o caso é enviado ao fórum, analisado e entregue ao juizado.
Outra forma de pedir ajuda e procurar orientação é pela Central de Atendimento à mulher, que funciona 24 horas, todos os dias, pelo telefone 180.
Fonte: Portal BBel
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